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Nova regulamentação do CNJ previne revitimização de crianças e adolescentes
De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP que fortalece mecanismos de prevenção da revitimização de crianças e adolescentes. O texto prevê uma atuação dos tribunais e do Ministério Público voltada à efetividade da produção antecipada de provas por meio de depoimento especial.
O objetivo é assegurar o depoimento único, como forma de prevenção da revitimização de crianças e adolescentes. O registro deverá servir para os demais procedimentos judiciais de natureza criminal, cível, de família ou violência doméstica, mediante compartilhamento da prova produzida por vias seguras. O depoimento deve ocorrer em ambiente acolhedor, seguro e livre de pressões.
A nova resolução regulamenta medidas protetivas de urgência, incorpora a perspectiva de gênero, cria diretrizes de compartilhamento de provas e interoperabilidade de sistemas, além de prever instrumentos nacionais de monitoramento, rastreabilidade e governança institucional.
O normativo considera a Resolução CNJ 299/2019, que estabelece diretrizes e protocolos para a realização do depoimento especial e, também, a Resolução 562/2024, que disciplina a estruturação do juiz das garantias.
Entre as medidas, é previsto que a vítima ou testemunha seja recebida na sala reservada, na qual prestará o depoimento especial com meia hora de antecedência para receber o devido acolhimento. A etapa inicial visa à construção de uma relação de confiança, empática e personalizada entre entrevistador e entrevistado.
O magistrado também deverá respeitar o tempo da criança ou do adolescente para ser ouvido, sendo única a oitiva, a fim de prevenir a revitimização. O depoimento especial deverá ser gravado em áudio e vídeo, com os cuidados de preservação do segredo de justiça. Entre as diretrizes, inclui-se o respeito ao silêncio da vítima.
Saiba mais sobre as novas diretrizes.
Ato normativo 0003287-87.2026.2.00.0000
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